Permesso di Soggiorno
O visto de entrada é a autorização concedida aos cidadãos estrangeiros (provenientes de paises não pertencentes à União Européia e da Área Schengen) para acesso, trânsito ou permanência na Itália.
Os Estados da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia. Os Estados SEE (não pertencendo a UE) são Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça.
O visto é emitido pelas Embaixadas ou pelos Consulados Italianos no país de residência do cidadão estrangeiro, e no prazo de 8 dias úteis, depois da chegada na Itália os cidadãos estrangeiros devem requerer a autorização de Permesso di Soggiorno, que legitima a permanência na Itália e que devem indicar a mesma duração e as mesmas motivações que o visto.
Os cidadãos de alguns países são isentos da obrigação do visto para permanência não superior a 90 dias: veja a lista de quais são eles.
Para todas as permanências longas, superiores aos 90 dias, o estangeiro deve possuir um visto de entrada que representa a autorização para entrar no território da República Italiana por visita ou permanência e pode ser requerido por razões diversas, dependendo da finalidade da viagem.
Documentos e procedimentos para obter o visto para pesquisa científica por cidadãos não pertencentes à UE
Documentos e procedimentos para a entrada na Itália dos cidadãos não pertencentes à UE
Documentos e procedimentos para a entrada dos cidadãos não pertencentes à UE com parentes residentes na Itália
Procedimentos para obter a autorização de residência ou para renová-la