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Visto de entrada para estudo

Os cidadãos europeus (que pertencem aos Estados membros da UE e aos Estados EEE) podem circular na Itália sem restrições mas devem levar consigo um documento de identidade. Períodos de permanência por menos três meses não necessitam de alguma formalidade. Para estadias superiores a três meses é necessário inscrever-se no registro da população temporária do município onde morará, ou seja, pedir 'residenza nel Comune'.

Os cidadãos estrangeiros não comunitários (de países fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu) devem obter um visto de entrada, que é a autorização para entrar no território da República Italiana para visita com estadias menores de três meses e que pode ser requerido por razões diferentes, dependendo da finalidade da viagem.

O visto será emitido pelas Embaixadas ou pelos Consulados italianos no país de origem. Para estadias de mais de três meses, os cidadãos estrangeiros não comunitários devem solicitar uma autorização de residência no prazo de 8 dias úteis desde a chegada na Itália. Este documento legitima a permanência e deve indicar a mesma duração do visto.

Documentos necessário para requerer o visto de estudante

  • Inscrição na Universidade de Pisa (o visto pode ser requerido só depois da confirmação de aceitação na Universidade de Pisa para fazer provas de admissão, de acordo com as exigências do Ministério da Educação (MIUR);
  • Formulário de pedido do visto;
  • Fotografia recente;
  • Documento de viagem válido com data de vencimento de pelo menos três meses depois que a do visto requerido;
  • Cobertura de segurança para assistência médica e hospitalização.
  • Comprovação da disponibilidade de meios de subsistência na Italia, que devem ser equivalentes a pelo menos € 442,30 ao mês por todo o ano acadêmico. Essa comprovação pode ser feita através:
  1. de meios de subsistência pessoais ou familiares;
  2. de garantias econômicas fornecidas por instituições e órgãos italianos de crédito, por governos locais, ou por instituições e organizações estrangeiras consideradas confiáveis pela representação diplomática italiana;
  3. da confirmação da disponibilidade de uma acomodação adequada na Itália, bem como da soma necessária para o regresso ao país de origem, que por sua vez pode ser comprovada exibindo uma passagem de regresso.

Cursos e bolsas de estudo

  • Formulário de pedido do visto;
  • Fotografia recente do tipo para passaporte de documentos oficiais;
  • Documento de viagem válido com data de vencimento de pelo menos três meses depois que a do visto requerido;
  • Cobertura de segurança para assistência médica e hospitalização.
  • Documentação que ateste a posse de uma bolsa de estudo concedida pelo Governo Italiano, ou por Entes italianos reconhecidos ou de direito público, pelas Organizações Internacionais, pelo Governo ou Entes públicos do País de origem, Institutos religiosos ou Universidade. Nos casos em que se possui uma bolsa de estudo e o valor da bolsa precisar de qualquer acréscimo para alcançar a quantidade necessária de meios de subsistência, a disponibilidade econômica também pode ser comprovada com a demonstração da disponibilidade de meios em relação à permanencia na Itália, por um valor não inferior a quanto previsto na Tabela A da diretiva do Ministério do Interior de 1/3/2000 ou até mesmo exibindo:
  1. meios de subsistência pessoais ou familiares:
  2. uma garantia bancária ou caução de segurança, ou título de crédito equivalente (cartão de crédito bancário utilizável na Itália), ou títulos de serviço pré-pago ou por meio de documentos que comprovem o acesso a fontes de renda na Itália (por transferência bancária do país de origem á Italia);
  3. comprovação da disponibilidade de uma acomodação adequada na Itália, bem como da soma necessária para o regresso ao país de origem, o que pode ser uma passagem de regresso.

Para mais informações:

http://www.esteri.it/visti/index_eng.asp

Informações e contatos
Direção Pesquisa e Internacionalização
Unidade de Promoção Internacional
Lungarno Pacinotti, 44 56126 Pisa

e-mail: Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo.

Ultima modifica: Mar 19 Lug 2016 - 10:44

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