Permesso di Soggiorno - Autorização de residência

O visto de entrada é a autorização concedida a cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE (pertencentes a países fora da União Europeia e do espaço Schengen) para acesso, trânsito ou permanência na Itália.

Os cidadãos, antes de se fazer a matrícula na Universidade de Pisa, obrigatoriamente devem requerer a autorização de residência (Permesso di Soggiorno) no prazo de 8 dias úteis da chegada na Itália.

O que fazer para obter o Permesso di Soggiorno

Para formalizar o pedido para a autorização de residência, o estudante poderá fazê-lo das seguintes formas:

  • Dirigir-se aos 'Sindicatos Patronatos', que oferecem assistência gratuita mediante um horário marcado;
  • Ir à uma das agências de correiros (Posta) especialmente indicados, requerer o formulário para o Permesso di Soggiorno (trata-se do envelope “KIT”).

Patronatos sugeridos:

  • Patronato ACLI, Via Francesco da Buti, 20 (perto da Piazza Guerrazzi), tel. 050 913108, e-mail Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo. 
  • Patronato INCA, Viale Bonaini, 71, 1° piano (não longe da praça da estação ferroviária), tel. 050 515217, e-mail Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo. 
  • Patronato UIL, Via di Barattularia, 12, travessa de via Cattaneo, tel. 050 2208344 e 050 24090, e-mail Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo. 
  • Patronato F.N.A. PISA, Via Cesare Battisti, 123 (não muito longe da praça da estação ferroviária), tel. 050 24040, e-mail Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo. 

Documentos necessários:

  • Passaporte;
  • Fotocópia das páginas do passaporte com os dados pessoais e com o visto de entrada e carimbo feito na fronteira no momento da entrada na Itália ou no primeiro país do espaço Schengen;
  • Um selo de € 16,00 (a comprar nos correios ou nas tabacarias);
  • Carta da aceitação da parte da Universidade de Pisa;;
  • Seguro de Saúde;
  • Documento que ateste uma bolsa de estudo (no caso de êxito na aquisição de uma bolsa) ou documentos que garantem a posse de meios econômicos suficientes para a permanência na Itália, de pelo menos € 448,52 por mês por cada mês de duração do ano acadêmico a serem comprovados com remessas, depósitos bancários ou outros.

N.B. : estes documentos têm de ser anexados ao pedido para a autorização de Permesso di Soggiorno.

Depois da compilação, o pedido deve ser enviado pela Posta Centrale, em Piazza Vittorio Emanuele, perto da estação ferroviária central.

Aviso: No envio do pedido, o funcionário da Posta emite um recibo especial contendo um nome de usuário e uma senha. Esse recibo é extremamente importante, pois atesta que o pedido para a autorização de Permesso di Soggiorno foi apresentado e, em alguns casos, na pendência da emissão da autorização, o substitui.

Custos:

  • € 16,00 pelo selo
  • € 30,00 no momento do envio do pedido nos correios
  • € 70,46 para o formulário de pagamento postal anexado ao pedido de autorização de residência
  • Renovação da autorização de residência para estudo

Renovar o Permesso di Soggiorno

AVISO: O pedido de renovação deve ser apresentado pelo menos 60 dias antes da expiração da autorização de residência.

Documentos necessários:

  • Autorização de Permesso que está a expirar;
  • Um selo de € 16,00;
  • Passaporte válido;
  • Fotocópia das páginas do passaporte com dados pessoais e com o visto de entrada e os selos colocados na fronteira no momento da entrada na Itália ou no primeiro país do espaço Schengen;
  • Cópia do certificado de inscrição a Universidade de Pisa para o ano em curso;
  • Certificado indicando os exames feitos na universidade (o mínimo é um exame no primeiro ano e, pelo menos, dois nos anos seguintes). A renovação do Permesso di Soggiorno não pode ser renovada após o terceiro ano de estudo que não esteja em curso, salvo se o atraso no estudo é devido a razões pessoais ou familiares, que devem ser comprovadas através de documentos. Caso o curso envolva uma única prova anual, por exemplo um master, deve ser apresentada uma declaração da universidade que a comprove.
  • Seguro de saúde para o ano em curso;
  • Documento que ateste a aquisição de uma bolsa de estudo (se houver) ou um documento que garanta a posse de meios econômicos suficientes para permanecer na Itália, que deve ser de pelo menos € 448,52 por mês, por cada mês de duração do ano acadêmico, a ser documentado com remessas, depósitos bancários ou outros.

Mais informações sobre a renovação da autorização de residência: www.studiare-in-italia.it 

Informações e contatos

Direção Pesquisa e Internacionalização
Unidade de Promoção Internacional
Lungarno Pacinotti, 44 56126 Pisa

e-mail: Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo.

Ultima modifica: Mer 27 Gen 2021 - 15:38

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