Visto de entrada por razões familiares

O visto por razões familiares, de acordo com os artigos 28 e 29 da Lei Consolidada 286/1998 em alterações e aditamentos posteriores, permite a entrada na Itália para uma permanência longa ao cidadão estrangeiro em relação ao qual o parente que mora na Itália e deseja exercer o seu direito de manter ou recuperar a unidade familiar.

Esse direito é concedido aos cidadãos estrangeiros titulares de um cartão de residência ou autorização de residência de duração não inferior a um ano, emitido por razões de trabalho assalariado ou independente, de asilo, de estudo, por motivos religiosos ou por motivos familiares.

Para qualquer informação sobre isso é necessário dirigir-se à Embaixada ou ao Consulado italiano no seu próprio país. Site de referência: http://www.esteri.it/visti/index.asp 

Algumas indicações

Para obter um visto de entrada, o cidadão estrangeiro deve estar na posse de uma autorização (nullaosta) para "membros da família" ou "reagrupamento familiar", emitida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione da Prefeitura da cidade de residência e transmitido por via eletrônica diretamente aos Uffici Consolari.

A emissão da autorização (nullaosta) deve ser solicitada após a inscrição, preenchendo os formulários eletrônicos diretamente através do site do Ministério dell'Interno: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2 

Após o acesso ao domínio reservado do sistema informático SUI (Sportello Unico per l’Immigrazione – Balcão Único para a Imigração) do Ministério ell'Interno, você deve clicar em “richieste moduli” (pedidos de formulários) e escolher um dos seguintes modelos:

  • Pedido de autorização (nullaosta) para o reagrupamento familiar: Modello S
  • Pedido de autorização (nullaosta) para a entrada de membros da família: Modello T

Aviso

O procedimento no Site do Ministério do Interior e os formulários só são disponíveis em italiano.
Para o pedido da autorização (nullaosta) o cidadão estrangeiro legalmente residente na Itália deve ser titular de um cartão de residência ou autorização de residência com duração não inferior a um ano.
Não é suficiente o recibo postal de pedido da autorização de residência.

Documentação necessária a fornecer (poderão ser necessárias mais documentações)

Documentação que ateste o rendimento anual. O rendimento deve ser derivado de fontes legais e não pode ser inferior ao montante anual do subsídio social do ano corrente (igual a € 5.830,76, em 2015) acrescentado pela metade do montante do subsídio social para cada familiar a ser reunido:

  • 1 familiar: € 8.746,14 anuais
  • 2 familiares: € 11.661,52 anuais
  • 3 familiares: € 14.576,90 anuais

Disponibilidade e comprovação de uma habitação adequada, documentada por:

  • cópia do contrato de locação devidamente registrado na Secretaria da Receita Federal (Agenzia dell'Entrate), ou contrato para utilização gratuita ou título de propriedade da habitação;
  • aptidão da habitação e certificação sanitária, ou seja, o certificado municipal atestando que o alojamento está dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, e que está em conformidade com as normas de saúde;
  • Comprovação do vínculo familiar. A certificação da relação familiar (status da família, certidão de casamento) deve ser traduzida, legalizada e validada pela Embaixada ou Consulado da Itália no país de origem e/ou de residência do estrangeiro.

Informações e contatos

Direção Pesquisa e Internacionalização
Unidade de Promoção Internacional
Lungarno Pacinotti, 44 56126 Pisa

e-mail: Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo.

Ultima modifica: Ven 22 Mar 2019 - 13:19

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