Visto para pesquisa científica (autorização)

Este tipo de visto ( que pressupõe a emissão prévia de um certificado de ‘nenhum impedimento’ pelo Ufficio Unico della Preffetura) foi desenvolvida para incentivar a admissão, residência e a mobilidade dos cidadãos de países terceiros (fora da UE / EEE) que desejam realizar um projeto de pesquisa por período superiores a três meses.

Procedimento de entrada e residência para de pesquisa científica

O ponto central do processo é a realização de um acordo entre a instituição de acolhimento (com base em um modelo padrão), o departamento da universidade de origem e o pesquisador . A subsequente apresentação da presente Convenção às autoridades competentes para a emissão da autorização para a investigação científica (Sportelli Unici per L’immigrazione) e o visto (solicitado a representação diplomática italiana no exterior).

As fases principais do procedimento

1. Preparação da convenção entre os departamentos interessados
2. Pedido on-line do Certificado de ‘nenhum impedimento’ ao Ministério dell’Interno pelo departamento de acolhimento
3. A emissão do Certificado de ‘nenhum impedimento’ para pesquisa científica (S.U.I. - Prefettura)
4. Envio por correio eletrônico (email) para o Consulado/Embaixada italiana do país de origem do pesquisador (por S.U.I.)
5. Emissão de vistos ao pesquisador pela representação diplomática competente.
6. No prazo de 8 dias da chegada na Itália, o pesquisador, deve entrar com o pedido de autorização de residência (Permesso di Soggiorno) para a duração da atividade indicada na convenção previamente estipulada.

Informações e contatos

Direção Pesquisa e Internacionalização
Unidade de Promoção Internacional
Lungarno Pacinotti, 44 56126 Pisa

e-mail: Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo.

Ultima modifica: Ven 27 Gen 2017 - 12:03

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